Acidente de Trabalho
Orientação sobre direitos de quem sofreu acidente ou doença ocupacional, estabilidade, afastamento e responsabilidades do empregador.
Saiba maisAdvocacia Trabalhista e Previdenciária · São Paulo
Atuação dedicada em Direito do Trabalho e Previdenciário, com atendimento próximo, orientação clara e acompanhamento em cada etapa do seu caso.
Sobre
OAB/SP 541.612
Sou advogada em São Paulo, com atuação dedicada ao Direito do Trabalho e ao Direito Previdenciário. Trabalho com quem precisa entender a própria situação e tomar decisões com segurança.
Cada atendimento começa por uma escuta atenta. A partir dela, explico os caminhos possíveis em linguagem clara e acompanho você em cada etapa, sempre com ética, sigilo e respeito à sua história.
Advocacia com propósito é ouvir, orientar e defender com verdade.
Conduta pautada pelo sigilo e pelas regras da profissão.
Informação clara sobre cada etapa e cada caminho possível.
Atenção individual ao seu caso, do início à conclusão.
Áreas de atuação
Orientação sobre direitos de quem sofreu acidente ou doença ocupacional, estabilidade, afastamento e responsabilidades do empregador.
Saiba maisAnálise de situações em que faltas graves do empregador permitem ao trabalhador encerrar o contrato com seus direitos preservados.
Saiba maisAnálise e contestação de demissões por justa causa aplicadas de forma indevida ou desproporcional.
Saiba maisConferência detalhada de verbas rescisórias: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Saiba maisAvaliação de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho.
Saiba maisOrientação e acompanhamento em auxílios, aposentadorias, BPC/LOAS e demais benefícios do INSS, inclusive em casos de indeferimento.
Saiba maisPara quem trabalhou sem carteira assinada ou em contratações que mascaram uma relação de emprego.
Saiba maisAtendimento acolhedor e sigiloso para vítimas de assédio no ambiente de trabalho.
Saiba maisAnálise de jornada, horas extras não pagas, intervalos suprimidos, adicional noturno e banco de horas.
Saiba maisNão encontrou sua situação? Converse comigo e analisamos o seu caso.
Conversar pelo WhatsAppComo é o atendimento
Você é ouvido com atenção, e o seu caso recebe a análise que a sua história pede.
Cada orientação é explicada de forma direta, para você decidir com segurança.
Você sabe em que fase o seu caso está e quais são os próximos passos.
Escolha o formato mais adequado à sua rotina, com o mesmo cuidado e o mesmo sigilo.
Como funciona
Envie sua mensagem pelo WhatsApp.
Entendimento do caso e dos documentos.
Explicação clara dos caminhos possíveis.
Atuação e atualizações em cada etapa.
Dúvidas
Informações gerais, de caráter educativo. Cada situação depende da análise do caso concreto.
Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e pode alcançar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Algumas situações têm regras próprias, por isso é importante verificar o seu caso com antecedência.
É o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador quando o empregador comete falta grave, como deixar de cumprir as obrigações do contrato. As hipóteses estão no artigo 483 da CLT. Quando reconhecida, as verbas devidas são semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.
Não. O trabalhador mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas com o acréscimo de um terço, quando houver. Em regra, não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa de 40% do FGTS. A justa causa pode ser questionada quando aplicada de forma indevida ou desproporcional.
Quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego, mesmo sem registro. Esse reconhecimento pode envolver a anotação na carteira, FGTS, férias, 13º e recolhimentos previdenciários. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a demonstrar a relação.
O primeiro passo é entender o motivo informado na decisão. Em seguida, é possível avaliar um recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou a via judicial, conforme o caso. Guarde a carta de indeferimento, os laudos médicos e os demais documentos.
Separe documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. Em questões trabalhistas, reúna também contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de jornada. Em questões previdenciárias, inclua o extrato do CNIS, a carta do INSS e os laudos médicos. Se não tiver todos, não se preocupe: vemos juntos o que é necessário.
Sim. O atendimento é presencial em São Paulo e online para todo o Brasil, com o mesmo cuidado e o mesmo sigilo. Você pode iniciar o contato pelo WhatsApp e enviar seus documentos por meio digital.
Envie uma mensagem e receba orientação inicial com atenção e sigilo.
Contato
Ao enviar, o WhatsApp abre com tudo preenchido. Não é preciso detalhar informações sensíveis neste primeiro contato.